sábado, 29 de outubro de 2011

Inquilino Tem Direito de Preferência Na Compra de Imóvel

Inquilino Tem Direito de Preferência Na Compra de Imóvel

Caso direito seja violado, é possível entrar na Justiça e pedir anulação da venda ou ressarcimento por perdas e danos.

Depois de anos alugando um imóvel você foi comunicado de que o proprietário decidiu vender a propriedade? Saiba que nestes casos a Lei do Inquilinato garante a você o direito de preferência na compra do imóvel.

Isso não significa que o inquilino tenha direitos especiais, mas apenas que, sob as mesmas condições, terá preferência na compra do imóvel em relação aos demais interessados.

Trinta Dias Depois de Notificado

Em primeiro lugar, o proprietário tem obrigação de informar o inquilino, mediante notificação judicial, ou então de qualquer outra forma, mas desde que fique assegurado que a informação sobre a venda da propriedade foi transmitida.

A partir da data em que for informado sobre a venda, o inquilino terá então 30 dias para se manifestar sobre a proposta de compra. Caso ele não se manifeste neste prazo, então o proprietário estará livre para vender o imóvel para uma outra pessoa interessada.

Direitos Violados

Talvez por acreditarem que uma pessoa que aluga não tenha condições de comprar o imóvel, ou simplesmente por falta de interesse, o fato é que muitas vezes os proprietários acabam violando os direitos de preferência dos inquilinos.

Uma situação bastante comum: o inquilino é notificado, mas a venda do imóvel acaba sendo efetuada antes do prazo de preferência (30 dias) expirar. Existem ainda casos em que as condições efetivas da venda do imóvel são distintas daquelas oferecidas ao inquilino.

Isto às vezes pode acontecer simplesmente porque, diante da dificuldade de vender o imóvel, o proprietário acaba baixando o preço, ou facilitando as condições de pagamento.

Perda Por Danos ou Retomada do Imóvel

Nos casos em que os direitos do inquilino não foram respeitados, é possível entrar com ação na Justiça. Se o contrato de locação foi averbado na escritura do imóvel, então o inquilino pode recorrer ao judiciário buscando anular a venda, tentando retomar o imóvel para si mediante o pagamento do mesmo preço e nas mesmas condições àquelas oferecidas aos outros compradores.

Já nos casos em que o contrato não está registrado, o inquilino pode entrar com ação por perdas e danos, buscando ser compensado pelos prejuízos que possa ter sofrido devido ao fato de seus direitos de preferência não terem sido respeitados derivados da transação, que acabam reduzindo os seus ganhos.


Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
Andréa Severini - Creci MGF 0024652

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Andréa Severini,, formada em administração de empresa, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de marketing internacionalmente.

Através de suas inúmeras viagens desenvolveu uma verdadeira paixão por arquitetura, decoração e principalmente propriedades.  

A sua imobiliária é reconhecida sempre a oferecer aos seus clientes o imóvel de seus sonhos. Andréa trabalha com seu irmão e parceiro Ricardo Severini em realizar este objetivo.
Ricardo Severini, formado em Comercio Exterior, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de “Real Estate” (imóveis) internacionalmente.

Através de seus inúmeros trabalhos no exterior, em mais de 33 países com quem já trabalhou e visitou Ricardo já ganhou vários prêmios no exterior como melhor diretor de vendas para o Caribe, Florida, e Itália.

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