sábado, 29 de outubro de 2011

Aluguel: Conheça Todos os Passos Para a Locação de Um Imóvel

Aluguel: Conheça Todos os Passos Para a Locação de Um Imóvel

Veja aqui, entre outras coisas, quais documentos são exigidos no contrato e as formas de garantia oferecidas ao proprietário.

Alugar um imóvel não é uma tarefa tão simples. Envolvendo uma série de documentos e garantias, o processo quase sempre gera dúvidas no locatário, e muitas vezes acabam causando discórdias entre as partes interessadas.

Para evitar contratempos e eventuais irregularidades, vale a pena se familiarizar com as etapas que devem ser percorridas antes que o contrato de locação seja assinado. Nunca é demais conhecer seus direitos.

 Garantia

Primeiramente, a pessoa que deseja alugar um imóvel precisa apresentar uma forma de garantia para o proprietário. Esta medida de segurança serve para o caso do inquilino não cumprir suas obrigações.

As garantias podem ser de vários tipos. Porém, a mais comum delas é a figura do fiador, que se responsabiliza pelo acordado em contrato, se o titular, por alguma razão qualquer, desrespeitar as regras e não pagar o aluguel, por exemplo.

Além do fiador, a garantia pode ocorrer também por meio do seguro-fiança, contratado junto a uma seguradora e pago mensalmente para cobertura de eventual calote. Há ainda a possibilidade de caução de bens móveis, como carros, ou caução em dinheiro, que deve ser depositado em caderneta de poupança e restituído ao próprio locatário ao término da locação, acrescido de juros e correções. Pela Lei do Inquilinato, o valor desta caução não pode ultrapassar três meses de aluguel.

Pré-Requisitos Para o Contrato

Assim que for capaz de oferecer uma destas formas de garantia, o futuro inquilino já pode fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que geralmente é feito por intermédio de uma imobiliária.

Nesta fase do processo, vale destacar que qualquer taxa cobrada por informações cadastrais ou elaboração de contrato deve ser paga pelo locador, e não pelo locatário.

Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam apresentar uma série de documentos. Do locador é exigido o título de propriedade do imóvel, RG, CPF, contas de serviços públicos, como água e luz, e carnê do IPTU. Já o locatário deve portar apenas RG, CPF e comprovação de renda.

Caso a forma de garantia escolhida para a locação seja o fiador, esta pessoa é obrigada a fornecer RG e CPF, além da escritura definitiva de um imóvel em seu nome, que serve como a fiança, e o carnê do IPTU deste bem.

Fechando Negócio

Com todos estes documentos em mãos, locador e locatário já podem fechar o contrato. Para evitar dúvidas e desentendimentos futuros, este documento necessariamente apresenta uma série de informações, que devem ser checadas pelas partes antes de sua assinatura.

Segundo a Fundação PROCON-SP, todo contrato de locação de imóveis precisa conter nomes e qualificações do locador, locatário e fiador; descrição e endereço do bem locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel (residencial, não residencial ou comercial), data do início e prazo da locação; valor da multa de rescisão contratual e o termo de vistoria.

Este último item do contrato é especialmente importante para evitar dores de cabeça na hora da entrega do imóvel para o proprietário, ao final do período de locação. O termo de vistoria nada mais é que um documento protocolado e anexado ao contrato, contendo a descrição minuciosa das condições gerais do imóvel no início de vigência do aluguel. Para isso, o locatário precisa fazer uma vistoria prévia do imóvel, quando será possível observar a pintura, os vidros, instalações elétricas e hidráulicas da residência.

Informações Úteis

Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns direitos e deveres que lhe cabem. Por exemplo: cobrança antecipada de aluguel é ilegal, exceto para o caso de locações para temporadas ou sem a exigência de garantias.

Cabe destacar ainda que qualquer alteração ou reforma do imóvel depende da autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU pode ser feito por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.  

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
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Através de suas inúmeras viagens desenvolveu uma verdadeira paixão por arquitetura, decoração e principalmente propriedades.

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Ricardo Severini, formado em Comercio Exterior, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de “Real Estate” (imóveis) internacionalmente.

Através de seus inúmeros trabalhos no exterior, em mais de 33 países com quem já trabalhou e visitou Ricardo já ganhou vários prêmios no exterior como melhor diretor de vendas para o Caribe, Florida, e Itália.

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Inteligencia Imobiliária – Imóveis É Um Grande Negócio

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